A importância do Planejamento Tributário

Olá!

Sou Eliane Rodrigues, estou como vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Empresarial de Itajaí. Vamos a mais um momento Tributário ACII!

 

O tema que quero tratar hoje é: Você já fez Planejamento Tributário na sua empresa?

Se a resposta for não, você deveria pensar nessa possibilidade.
Atualmente existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Eu chamo a atenção dos empresários: busquem conversar com o seu contador para entender a respeito de tributação e buscar fazer um planejamento tributário e comparar qual a melhor tributação para a sua empresa, pois afirmo que nem sempre o Simples Nacional é o mais barato, são muitas análises a serem feitas. Além disso, existem benefícios fiscais que podem ser muito atraentes para a sua empresa.

As principais diferenças entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regime de tributação existentes no Brasil.

A escolha do mais indicado para a sua empresa depende de fatores como faturamento anual, porte empresarial e tipo de atividade exercida, entre outros pontos.

regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito

Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas. Além disso, podem fazer você gastar mais com impostos do que deveria, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.

O que é Lucro Real?

Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.

Isso quer dizer que quanto maior for a lucratividade maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.

No entanto, o oposto também é válido: se não houver lucro ou a empresa tiver prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos daquele período.

Além dos impostos citados, também são calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para empresas comerciais e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso de indústrias e importadores.

É importante destacar também que para a base de cálculo do Lucro Real são considerados somente os gastos necessários às transações ou operações da empresa, os quais podem tanto ser adicionados quanto descontados do lucro efetivo da atividade, ou seja, aquele lucro apresentado na última linha da DR (Demonstração de Resultado) é ajustado antes de ser realizada a tributação do IRPJ e CSLL.

 

 

Quais empresas podem optar pelo Lucro Real? 

Em linhas gerais, o Lucro Real pode ser a opção tributária de qualquer empresa, e até é visto como uma alternativa interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.

No entanto, por ser uma tributação com cálculo mais complexo, a indicação é que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 15%.

Porém, negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário ou ano anterior  são obrigados a se enquadrar no Lucro Real.

Além dessas, também fazem parte da obrigatoriedade desse regime tributário:

  • empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras;
  • empresas de factoring;
  • empresas com benefícios fiscais, a exemplo da isenção ou redução de impostos;
  • empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real.

O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.

A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção.

Já para o PIS e o Cofins são calculados de modo cumulativo, o que significa dizer que as compras realizadas no Lucro Presumido não dão direito à tomada de crédito e posteriormente a redução do PIS e COFINS a pagar.

Há também a incidência do ISS para serviços e ICMS para comércio. E nos casos de indústrias ou importadoras tem a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Além disso, a frequência de recolhimento dos impostos nesse regime tributário é diferenciada. O PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, conforme o caso, são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL, trimestralmente.

 

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.

Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).

O principal propósito desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia.

DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia através da qual são recolhidos até oito diferentes impostos, conforme a atividade da empresa, que são:

Outro importante diferencial do Simples Nacional é que esse regime tributário conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, com diferentes faixas, que são aplicadas conforme a atividade e o faturamento da empresa.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional? 

Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso que a empresa atenda algumas regras, que são:

  • limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • ter a atividade exercida na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
  • ser uma ME, EPP ou MEI;
  • ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
  • sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00
  • não ter sócios que morem no exterior;
  • não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
  • não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
  • não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
  • não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo.

 

Muito obrigada!

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