Atualização do valor de imóveis a preço de mercado: Uma oportunidade fiscal?

Olá, empresários!

 

Sou Rafael Simas, sócio da Scholante Advocacia, e este é o Momento Tributário da ACII.

 

Hoje vamos falar sobre uma oportunidade fiscal: a atualização do valor de imóveis ao preço de mercado, regulamentada pela Receita Federal através da Instrução Normativa 2.222.

 

A norma permite que pessoas físicas e jurídicas ajustem o valor de seus imóveis, pagando uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado.

 

Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, bem inferior às alíquotas atuais que variam de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, o IRPJ será de 6%, e a CSLL de 4%, contra as taxas normais, que somam 34%.

 

Essa atualização pode ser feita mesmo sem vender o imóvel, o que é uma mudança importante.

 

Você deve estar se perguntando: vale a pena fazer a atualização? Tudo dependerá de quando esse imóvel será vendido, pois o benefício aumenta quanto maior for o prazo entre a atualização e a sua venda.

 

Se você tem imóveis e está considerando essa atualização, consulte seu contador ou seu advogado para uma análise personalizada.

 

Não deixe para última hora! O prazo é até 16 de dezembro.

 

Até o próximo Momento Tributário ACII!

 

 

Rafael Simas

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