Olá, empresários!
Sou Rafael Simas, sócio da Scholante Advocacia, e este é o Momento Tributário da ACII.
Hoje vamos falar sobre uma oportunidade fiscal: a atualização do valor de imóveis ao preço de mercado, regulamentada pela Receita Federal através da Instrução Normativa 2.222.
A norma permite que pessoas físicas e jurídicas ajustem o valor de seus imóveis, pagando uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado.
Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, bem inferior às alíquotas atuais que variam de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, o IRPJ será de 6%, e a CSLL de 4%, contra as taxas normais, que somam 34%.
Essa atualização pode ser feita mesmo sem vender o imóvel, o que é uma mudança importante.
Você deve estar se perguntando: vale a pena fazer a atualização? Tudo dependerá de quando esse imóvel será vendido, pois o benefício aumenta quanto maior for o prazo entre a atualização e a sua venda.
Se você tem imóveis e está considerando essa atualização, consulte seu contador ou seu advogado para uma análise personalizada.
Não deixe para última hora! O prazo é até 16 de dezembro.
Até o próximo Momento Tributário ACII!
Rafael Simas