Olá!
Eu sou Eliane Rodrigues, vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Empresarial de Itajaí. E este é mais um Momento Tributário ACII.
Nesta edição vamos tratar de um assunto que preocupa muitos contribuintes: a malha fina da Receita Federal do Brasil. Vamos lá!
>> Como saber se eu caí na malha fina?
Você pode saber se a sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC. Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você poderá verificar se a sua declaração está na malha fina e saber qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Veja alguns pontos que podem ajudar a evitar a malha fina:
- Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: muitas vezes o contribuinte esquece de colocar os rendimentos de seu dependente na declaração de Imposto de Renda, o que pode acabar levando à malha fina. Além disso, também vale lembrar que uma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração;
- Comprove as informações com atenção e não omita receitas: assim como no caso de dependentes, o contribuinte precisa ter cuidado ao comprovar seus próprios rendimentos. Verifique com atenção as informações financeiras para que não haja divergências em relação aos dados informados pelas empresas e entidades que também prestam contas ao Fisco;
- Atenção com o carnê-leão: o erro acontece quando os contribuintes esquecem de acrescentar as informações do carnê-leão na declaração. Para que isso não aconteça é preciso lembrar de importar as informações do documento para a declaração anual do Imposto de Renda 2024. Para isso, basta abrir o programa do IR e clicar em “Importações”. Na aba, selecione a opção “Carnê-leão 2024”. Depois, basta permitir o acesso do programa à conta gov.br ou digitar o código de acesso, e então as informações serão importadas e inseridas na declaração;
- Caso opte pela declaração pré-preenchida, não esqueça de conferir as informações: os dados desse tipo de declaração são preenchidos com base no que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Ainda assim, o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário;
- Esteja com todos os documentos necessários em mãos: a falta de um documento na hora de preencher a declaração pode acabar gerando divergências em relação ao que foi declarado pela Dirf. Veja aqui quais são os documentos necessários para fazer a declaração;
- Não confunda PGBL e VGBL: O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”;
- Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: houve uma a atualização no ano passado dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
>> Outras dicas para evitar a malha fina são:
- Revise os dados com calma;
- Evite deixar para entregar a declaração na última hora;
- Cuidado para não errar os números;
- Atenção com a continuidade das informações passadas no ano anterior.
Agora vamos relembrar uma informação importante, que já publicamos anteriormente.
>> É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Ficamos por aqui. Muito obrigada e até o próximo Momento Tributário ACII!