Imposto de Renda: Quem deve declarar?

Olá! Eu sou Eliane Andrade Rodrigues, estou como vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Empresarial de Itajaí. Este é mais um Momento Tributário ACII.

 

Novamente vamos falar sobre o Imposto de Renda. O prazo se iniciou no dia 15/03/2024 e vai até 31/05/2024.

 

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados junto com o recibo de entrega.

 

Está obrigado a declarar em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, mais deR$40 mil em ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residenteno Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem, com atividades rurais, teve uma receita bruta superior a R$153.199,50.
  • Quem possuitrust no exterior.

 

Portanto, mesmo que sua renda seja inferior ao limite de isenção (R$30.969,90), mas se enquadrar em qualquer uma das situações acima, o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

 

O que pode deduzir:

  • Despesas médicas:Todas as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames laboratoriais, internações hospitalares etc. podem ser deduzidas. Lembre-se de guardar todos os recibos.
  • Educação:Gastos com escola, cursos, livros, material escolar etc. de dependentes também são dedutíveis.
  • Doações: Doações aos fundos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente podem ser deduzidas.
  • Dependentes:Cada dependente dá direito a uma parcela adicional de dedução. Declare todos os dependentes elegíveis.

 

Muito obrigada e até a próxima!

 

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