Momento Tributário ACII: Conheça a DIRB, nova obrigação fiscal

Olá, eu sou Eliane Rodrigues.

 

Vamos para mais um Momento Tributário ACII!

Hoje vamos falar da DIRB: O que é e como pode impactar as empresas.

A DIRB é uma declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. É o mais recente requisito da Receita Federal, que agora obriga as empresas a relatarem mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

 

A regulamentação da DIRB foi estabelecida pela Instrução Normativa número 2.198, publicada no dia 18 de junho, com efeitos a partir de 1 º de julho de 2024. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

 

A DIRB tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;
  • Saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

 

Quem está obrigado a entregar a DIRB? No geral, quase todas as empresas estão na obrigação, conforme estabelecido nessa Instrução Normativa, mas somente se estiverem utilizando os benefícios e ou renúncias Fiscais Federais previstos na referida Instrução Normativa. Porém, apesar dessa Instrução Normativa estar prevendo que empresas do Simples não estejam na obrigatoriedade, também há empresas do Simples que podem estar na obrigação de entregar a DIRB. Então, muita atenção você que tem empresa e que tem algum benefício fiscal ou alguma renúncia, alguma imunidade: Se a sua empresa estiver enquadrada, independentemente de estar no Simples ou não, está na obrigação também.

 

A primeira entrega está prevista para o dia 20 de julho, para os períodos de janeiro a maio de 2024. Porém, existe a possibilidade de a Receita prorrogar, por ser uma obrigação nova e por essa Instrução Normativa ter sido publicada recentemente. Normalmente a Receita Federal se utiliza desse recurso de prorrogação por conta dos prazos. A multa para quem não entregar é de R$ 500,00, porém, dentro da Instrução Normativa, também há uma previsão de percentuais em cima do valor da renúncia fiscal.

 

Então, muita atenção, você que tem benefícios fiscais federais! Procure a sua contabilidade para saber se a sua empresa não está na obrigação da entrega da DIRB.

Esse foi mais um Momento Tributário ACII. Muito obrigada!

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