Momento Tributário ACII: Entenda as cotas para importação de aço no Brasil

Olá, me chamo Sidney Assis!

 

Sou advogado associado na Martarello Advogados. Hoje falaremos sobre cotas de aço. O Direito Tributário e o Direito Aduaneiro, em muitos casos, dialogam entre si. Um exemplo disso é o da importação de aço, em que o governo brasileiro instituiu cotas de importação como medida protetiva para que o mercado interno não fosse prejudicado.

 

Segundo o Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço, os setores de construção civil, bens de capital, indústria automotiva e fabricantes de eletrodomésticos são os segmentos que mais consomem aço no país. Representam, em média, 80% do consumo total do aço.

 

A medida governamental trata-se de um aumento da alíquota do imposto de importação e da limitação do volume para certas NCMs, a fim de restringir a sua entrada no país, considerando a produção, em média, de 40 a 50% de toda a matéria-prima em questão, sendo o restante importado, principalmente da China, de acordo com o Instituto Aço Brasil.

 

Visando a regulação do mercado desde 2023, 11 NCMs de aço sofreram aumento de 10,8% para 25% na alíquota do Imposto de Importação, que é considerado extrafiscal, por possuir uma função não meramente arrecadatória, mas reguladora da atividade econômica no país, implementada por órgãos integrantes do Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

 

Nesse sentido, a medida de proteção comercial traz consequências diretas ao comércio exterior, como controle de importações, impacto setorial, estímulo à competitividade, entre outros. É um delicado equilíbrio entre a preservação dos empregos e da indústria nacional versus o protecionismo e monopólio setorial.

 

Em caso de dúvidas quanto ao tema, não hesite em buscar ajuda profissional.

 

Além disso, fiquem ligados para mais atualizações no próximo Momento Tributário ACII!

Muito obrigado!

 

Sidney Assis

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