Olá! Eu me chamo Anderson Mendes e sou contador. Este é mais um Momento Tributário ACII.
Hoje vamos falar sobre um parcelamento da Receita Federal que foi prorrogado, a partir do dia 1º de abril, até 31 de julho.
Na verdade esse parcelamento foi publicado em novembro de 2023, por meio Instrução Normativa nº 2168 e contempla basicamente débitos em litígio, ou seja, débitos que não foram declarados através de obrigações acessórias pelo contribuinte à Receita Federal.
A partir da solicitação desse parcelamento o contribuinte pode efetuar a abertura de um processo administrativo à Receita Federal. Ele irá informar esses débitos que não foram declarados por meio de obrigações acessórias por um processo administrativo, através de um requerimento.
Então, por meio desse processo é possível declarar o débito e efetuar a compensação através de prejuízo fiscal, se tiver declarado através de Escrituração Contábil Fiscal – ECF, em 31 de dezembro de 2023, e também de precatórios. O parcelamento pode ser realizado em até 115 prestações, com o pagamento de 10% de entrada em 5 vezes, ou à vista utilizando o prejuízo fiscal apurado até 31/12/2023 ou o saldo em precatório.
Também pode ser feito o pagamento à vista do restante, que também pode ser parcelado, conforme publicado na própria Instrução Normativa nº 2168.
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Muito obrigado e até a próxima!