Momento Tributário ACII: Programa de Transação Integral

Olá! Meu nome é Giovanna Donini e hoje vamos falar sobre o Programa de Transação Integral, instituído pelo Ministério da Fazenda.

O Ministério da Fazenda publicou, no dia 29 de agosto de 2024, a Portaria Normativa 1383, de 2024, que institui o Programa de Transação Integral.

O objetivo deste programa é a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, a regularização dos passivos, a materialização das receitas de transação e o aumento do nível de arrecadação.

 

O Programa de Transação Integral será coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

 

A atuação conjunta da PGFN e da Receita Federal do Brasil levará em consideração, principalmente, o potencial de recuperação de crédito, o tempo de duração do processo e a previsão de êxito nas discussões judiciais.

 

A norma prevê 17 temas que poderão ser tratados por meio de acordos firmados com contribuintes, em duas modalidades de contencioso tributário, créditos judicializados de alto impacto econômico e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.

 

A cobrança dos créditos judicializados tem parâmetro no potencial razoável de recuperação do crédito judicializado, disciplinado no Capítulo 2 da Lei 13.988 de 2020.

 

Os termos relativos às controvérsias jurídicas relevantes e disseminados estão indicados no Anexo 1 da Portaria e estão listados no Capítulo 3 da Lei 13.988, de 2020.

 

O contribuinte pode inserir variados créditos tributários na oferta de transação e escolher a modalidade que melhor lhe comportar. Entretanto, vale destacar que não poderá separar em um único crédito ou inscrição em dívida ativa para inclusão nas duas modalidades.

 

Em observância aos limites impostos pela Lei 13.978, de 2020, a Portaria ainda não definiu os prazos ou regras objetivas para a transação. A Portaria ainda não definiu os prazos ou regras objetivas para a transação de novos atos normativos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Giovanna Donini

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