Olá! Meu nome é Gleisa Schreiner. Sou advogada tributarista e hoje venho trazer informações sobre uma nova possibilidade de regularização de débitos com a União.
Estou falando do Edital 06 de 2024, disponibilizado agora, no dia 1º de novembro, pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O referido edital contempla a possibilidade de regularização fiscal de débitos com a União por meio da transação tributária, que nada mais é que um acordo de negociação com condições diferenciadas, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o contribuinte.
De acordo com o Edital é possível incluir nesse acordo de transação débitos que foram inscritos em dívida ativa até 01/08/2024, mesmo que esteja em curso uma execução fiscal. Então, mesmo para aqueles valores que estão sendo cobrados judicialmente pela Procuradoria, a empresa executada poderá aderir a esse novo acordo, mas desde que o valor do débito seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Para aderir ao acordo é necessário que o contribuinte efetue o pagamento de uma entrada equivalente a 6% do valor da dívida. Essa entrada, que deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão, pode ser paga em até 6 parcelas, e o restante do débito poderá ser parcelado em até 114 vezes.
Para empresas de pequeno porte, microempresas, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o edital prevê condições ainda mais facilitadas, estendendo o parcelamento da entrada de 6% para até 12 parcelas, com a possibilidade de parcelamento do restante da dívida em até 133 prestações.
O edital prevê ainda descontos que podem chegar até 100% do valor dos juros e multas, mas esse percentual de redução será avaliado conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que também fica disponível para consulta no REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Então, se a sua empresa possui débitos inscritos na dívida ativa da União, vale a pena conferir as demais condições e prazos descritos no Edital. Caso seja viável, você pode fazer a adesão ao acordo de transação, que fica disponível até o dia 31 de janeiro de 2025 e deve ser realizado pela plataforma do REGULARIZE.
Gleisa Schreiner